COVID 19: Contratos e dívidas bancáriasPor Rebeca Gatto – Advogada
A pandemia do COVID 19 vem causando instabilidade e incerteza em todos os segmentos da economia. Todos! Como sociedade, temos que nos reinventar e nos readaptar a nova situação.
Até quando? Ninguém sabe, ao certo, a resposta.
No intuito de “amenizar” o impacto causado pela pandemia do Coronavírus, as instituições financeiras estão oferecendo condições excepcionais e momentâneas para facilitar a organização e a reestruturação da vida financeira de seus clientes.
Os maiores bancos do país, alinhados à nota publicada no dia 16.03.2020, pela Federação Brasileira de Bancos, informaram que poderão ser prorrogados, por 60 dias, os vencimentos de dívidas para os contratos vigentes e que estejam em dia com os pagamentos. Do exposto, destacamos que o benefício será concedido à casos específicos, que serão analisados de modo individual.
Portanto, não se trata de procedimento obrigatório aos bancos para com todos os seus clientes.
Dentro desse cenário, muitos clientes têm nos procurado na tentativa de obter a prorrogação de vencimento das suas dívidas. Todavia, até o presente momento, tal concessão não vem se aplicando aos contratos anteriormente renegociados (sejam aqueles negociados judicial ou extrajudicialmente). Para esses casos, orientamos que a melhor medida, inclusive para posterior obtenção dos benefícios em seu processo de reestruturação, continue sendo a negociação individualizada, diretamente com o agente bancário, na tentativa de uma mediação composta pela suspensão periódica das parcelas e/ou o deságio em parte delas.
Considerando a excepcionalidade do atual cenário, orientamos a todos os clientes (credores e devedores) que o bom senso deve prevalecer sobre os interesses/necessidades estritamente individuais durante o processo de negociação.
Toda a sociedade, de todos os segmentos da economia, está passando pela mesmíssima pandemia e, direta ou indiretamente, sofre os seus reflexos. Nesse sentido, a nossa orientação destaca que o oportunismo não deve se instalar em nenhum dos lados. Nos casos em que não há cooperação voluntária, orientamos pela adoção de medida judicial, buscando, junto ao Poder Judiciário, o remédio que trará equilíbrio à balança.
Nós, do Saleh & Saia Tapias, continuaremos colaborando, da forma que nos cabe e que for possível, para atender as necessidades das pessoas e empresas afetadas economicamente pela pandemia do COVID 19, prezando sempre pela ética, razoabilidade e justiça.
Acreditamos que dias melhores estão por vir. A luta é de todos.
*** Rebeca Gatto é advogada, especialista em mediação e conciliação de conflitos, responsável pelo planejamento e execução de projetos de trabalho para bancos e outras instituições financeiras, atendidas pelo Saleh e Saia Tapias. ***
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